Tabela de contribuição previdenciária e salário-família
Por meio da Portaria Interministerial nº 77, publicada no DOU 1 de 12.03.2008, foi divulgada a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para efeito de pagamento de remuneração a partir de 1º.03.2008, conforme se segue:
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| Até 911,70 | 8,00 |
| De 911,71 até 1.519,50 | 9,00 |
| De 1.519,51 até 3.038,99 | 11,00 |
Os valores das cotas de salário-família desde 1º.03.2008, também definidos pela Portaria Interministerial nº 77, são de:
a) R$ 24,23, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 472,43; e
b) R$ 17,07, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 472,43 e igual ou inferior a R$ 710,08.