Tabela de contribuição previdenciária e salário-família
Por meio da Portaria Interministerial nº 407, publicada no DOU de 14 de julho de 2011, foi divulgada a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para efeito de pagamento de remuneração a partir de 01 de julho de 2011, conforme se segue:
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| Até 1.107,52 | 8,00 |
| De 1.107,53 até 1.845,87 | 9,00 |
| De 1.845,88 até 3.691,74 | 11,00 |
Os valores das cotas de salário-família, também definidos pela Portaria Interministerial nº 407, são de:
a) R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para o segurado com remuneração mensal até R$ 573,91; e
b) R$ 20,74, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para o segurado com remuneração mensal de R$ 573,92 até R$ 862,60.
Fontes: www.mps.gov.br e www.previdencia.gov.br