DECLARAÇÃO DAS PROIBIÇÕES CRIMINAIS

 

 

 

 

 

 

 

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DECLARO, sob as penas da Lei que não há nenhuma sentença condenatória contra mim, em qualquer parte do Território Nacional, pela prática de crime, cuja pena véde, ainda que de modo temporário, o acesso a atividade profissional, tais como, falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes punidos com perda de cargo público e falência sem a devida reabilitação.



 

J.A.S.-

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