Todos que exerçam a atividade de representações comerciais, devem estar devidamente registrados no CORE da Unidade Federativa que estejam instalados, conforme a Lei 4886/65, sob pena de ofensa ao art. 47 da Lei das Contravenções Penais.

Os tipos de registro são:

PESSOA FÍSICA
Representante Comercial (pessoa)
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PESSOA JURÍDICA INDIVIDUAL
Empresa Individual
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PESSOA JURÍDICA LIMITADA
Empresa formada por mais de um sócio.
Será obrigatório também, o registro de um dos sócios para responder pela empresa.
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